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Tabelas – Item 2.6.1 (Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE_ICMS nº 44_2018 e alterações)

  • Foto do escritor: Danilo Oliveira
    Danilo Oliveira
  • 19 de mar.
  • 1 min de leitura
 

​O Item 2.6.1 da Nota Técnica instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 refere-se às tabelas que especificam a obrigatoriedade de preenchimento dos registros na Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, conforme o perfil de cada contribuinte. Essas tabelas orientam quais registros devem ser informados obrigatoriamente no arquivo digital da EFD, garantindo a padronização e a conformidade das informações fiscais prestadas pelos contribuintes.


O Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 estabelece as especificações técnicas para a geração dos arquivos da EFD ICMS/IPI, incluindo detalhes sobre o leiaute e a obrigatoriedade de registros. A Nota Técnica associada a esse ato contém o Manual de Orientação do Leiaute da EFD ICMS/IPI, que detalha a estrutura e os requisitos para a correta elaboração e transmissão dos arquivos digitais.


Portanto, o Item 2.6.1 dessas tabelas é fundamental para que os contribuintes identifiquem corretamente quais registros são obrigatórios em sua escrituração fiscal, assegurando o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao ICMS e ao IPI.​


Confira os blocos e registros respectivos



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