A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto, e é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço
A Substituição Tributária aplica-se também ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual incidente sobre as operações interestaduais com bens e mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do destinatário contribuinte do imposto e ao regime da antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.
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